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Direito de Família e o Coronavírus

  • Foto do escritor: Admin
    Admin
  • 10 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

O momento atual é de bastante preocupação e expectativa, claro primeiro proteger o bem maior que é a “vida”, nossa, dos entes queridos e depois refletirmos sobre outros assuntos, como exemplo o Direito de Família (convivência familiar e pagamento da pensão alimentícia).

O convivência familiar é um direito dos filhos, cabe aos pais separados muito diálogo (atualmente pelo celular e rede sociais) para alcançarem um consenso na convivência. Para quem não detém a guardar, em regra o pai, estende-se o direito de conviver com os filhos, tomando logicamente todos os cuidados com o coronavírus, cabendo à mãe aceitar este momento desde que tutelado pelo pai de forma responsável.

No caso da pensão alimentícia prestada por quem não detém a guarda, também em regra o pai, poderá ser afetada e muito provavelmente sofrerá os efeitos da pandemia com o aumento do desemprego ou remuneração reduzida, mas felizmente para os filhos trata-se de um direito por lei incontestável não lhe cabendo quaisquer justificativas para o não pagamento. Vale lembrar que os avós, desde que tenham rendimentos, também poderão ser chamados no pólo desta obrigação na impossibilidade desse pai não prestar alimentos, certamente analisando o caso concreto. Também não está descartada a decretação da prisão civil do alimentante no caso de atrasar três prestações alimentícias.

O ideal é buscarmos um diálogo entre os genitores para que alcancem o consenso nos temas citados, mas sempre ressaltando que o direito a alimentos é indisponível e irrenunciável.

Hilton de Souza - Advogado - Especialista em Direito de Família e Sucessões

 
 
 

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