CONTRATOS DE CONVIVÊNCIA (UNIÃO ESTÁVEL E UNIÃO HOMOAFETIVA)
- Admin
- 12 de fev. de 2018
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de fev. de 2018

Temos na sociedade contemporânea diversos modelos de família que não estão previstas em lei. Uma forma de resguardar os direitos desses conviventes é formalizar um contrato. Nele questões patrimoniais, dentre outras vontades dos contratantes serão asseguradas, minimizando eventuais conflitos que no futuro possam decorrer da dissolução da sociedade afetiva, inclusive do falecimento dos conviventes.
Importante citar que existem questões que não estão amparadas e por sua vez não podem constar no contrato de convivência, tais como, como estipulação de prazo de duração, restrições à liberdade religiosa, direitos hereditários, dentre outros.
Fundamental constar no contrato de convivência, cláusulas voltadas ao início da convivência, direito e deveres dos conviventes, a existência de herdeiros, bens adquiridos na constância da união, prestação de alimentos em caso de dissolução, dentre outras.
O contrato de convivência pode ser atualizado e dessa forma suas cláusulas podem ser modificadas sempre que houver interesse dos conviventes.
Como todo contrato, o contrato de convivência não é diferente, devemos consultar sempre um Advogado, para resguardar as vontades dos conviventes.
Dr. Hilton de Souza - Especialista em Direito de Família e Sucessões - Tel (11) 3565-6379 - Cel (11) 99666-5251 email: hiltonsouza@yahoo.com.br https://hiltonsouza.wixsite.com/meusite
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