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ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMILIA E SUCESSÕES 

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Facilitamos o pagamento: os honorários advocatícios tem valores acessíveis e podem também ser pagos de forma parcelada
no cartão de crédito.

Divórcio com Filhos Menores:

Casal com filhos menores de 18 anos, não pode ser realizado em cartório, somente na via judicial e podem ser discutidas as questões relativas aos filhos, como Guarda, Convivência e a Pensão Alimentícia. Havendo consenso, é possível a realização do processo de divórcio amigável, caso contrário será o divórcio litigioso.

Divórcio em Cartório: 

O divórcio em cartório só é possível se preenchidos os seguintes requisitos:

-Marido e Mulher deve estar em comum acordo;

-O casal não pode ter filhos menores;

-A mulher não pode estar grávida e

-Ter um advogado.

Documentos necessários:

-Documento de identificação das partes

-Comprovante de residência

-Certidão de Casamento atualizada (emitida em até 90 dias)

-Certidão de Nascimento dos filhos

-Documentos relativos aos bens.

Poderão ser resolvidos no Divórcio:

-Partilha dos bens;

-Pensão alimentícia entre os cônjuges;

-Alteração do nome de casada;

-Guarda dos filhos;

-Direito de visita aos filhos;

-Pensão alimentícia dos filhos.

Consulte-nos

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